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Dados da Transação

Resultado Mais-Valias

Mais-Valia Bruta150 000,00 EUR
Taxa de Inclusão (50%)75 000,00 EUR
Anos de Detenção11 anos
Imposto (28% × 50%)21 000,00 EUR
Taxa Efetiva sobre Mais-Valia14.0%

Come utilizzare Calculadora Mais-Valias Portugal 2026

Insira os preços de compra e venda

Insira o valor de aquisição e o valor de alienação do imóvel. Podem ser deduzidas despesas comprovadas de aquisição e alienação (IMT, comissões imobiliárias, obras documentadas).

Selecione o ano de aquisição e residência

Residentes em Portugal com mais-valias imobiliárias apenas tributam 50% da mais-valia (taxa de inclusão 50%). Não residentes tributam 100% à taxa autónoma de 28%.

Suggerimenti

  • Guarde todas as faturas de obras e melhoramentos do imóvel — podem ser deduzidas no cálculo das mais-valias se realizadas nos últimos 12 anos.
  • As comissões pagas à imobiliária (tipicamente 3-5% do valor de venda) são dedutíveis como encargos de alienação.
  • Se a mais-valia for reinvestida em PPR (Plano Poupança Reforma), pode haver exclusão parcial. Consulte um fiscal para detalhes.

Domande frequenti

Como se calculam as mais-valias em Portugal?

As mais-valias imobiliárias = Valor de realização - (Valor de aquisição × Coeficiente de desvalorização monetária) - Encargos. O coeficiente de desvalorização corrige a inflação ao longo dos anos de detenção.

Existe exclusão de tributação para habitação própria?

Sim. Ficam excluídas de tributação as mais-valias resultantes da venda de habitação própria e permanente se o valor de realização for reinvestido na aquisição, construção ou melhoramento de outra habitação própria permanente em Portugal ou na UE/EEE no prazo de 36 meses.

O que é a tributação autónoma de 28%?

As mais-valias imobiliárias são tributadas à taxa autónoma de 28% (residentes: sobre 50% do ganho; não residentes: sobre 100%). O contribuinte residente pode optar pelo englobamento nas taxas progressivas do IRS se for mais favorável.

Existem coeficientes de desvalorização monetária?

Sim. Para imóveis adquiridos há mais de 2 anos, aplica-se o coeficiente de desvalorização monetária publicado anualmente pela Portaria. Exemplo: imóvel adquirido em 2010 tem coeficiente de ~1.26 em 2026, reduzindo a mais-valia tributável.