Calculadora Mais-Valias Portugal 2026
Calcule as mais-valias imobiliárias em Portugal 2026: taxa 28% sobre 50% da mais-valia (residentes) ou 100% (não residentes). Reinvestimento e exclusões.
Dados da Transação
Resultado Mais-Valias
Come utilizzare Calculadora Mais-Valias Portugal 2026
Insira os preços de compra e venda
Insira o valor de aquisição e o valor de alienação do imóvel. Podem ser deduzidas despesas comprovadas de aquisição e alienação (IMT, comissões imobiliárias, obras documentadas).
Selecione o ano de aquisição e residência
Residentes em Portugal com mais-valias imobiliárias apenas tributam 50% da mais-valia (taxa de inclusão 50%). Não residentes tributam 100% à taxa autónoma de 28%.
Suggerimenti
- Guarde todas as faturas de obras e melhoramentos do imóvel — podem ser deduzidas no cálculo das mais-valias se realizadas nos últimos 12 anos.
- As comissões pagas à imobiliária (tipicamente 3-5% do valor de venda) são dedutíveis como encargos de alienação.
- Se a mais-valia for reinvestida em PPR (Plano Poupança Reforma), pode haver exclusão parcial. Consulte um fiscal para detalhes.
Domande frequenti
Como se calculam as mais-valias em Portugal?
As mais-valias imobiliárias = Valor de realização - (Valor de aquisição × Coeficiente de desvalorização monetária) - Encargos. O coeficiente de desvalorização corrige a inflação ao longo dos anos de detenção.
Existe exclusão de tributação para habitação própria?
Sim. Ficam excluídas de tributação as mais-valias resultantes da venda de habitação própria e permanente se o valor de realização for reinvestido na aquisição, construção ou melhoramento de outra habitação própria permanente em Portugal ou na UE/EEE no prazo de 36 meses.
O que é a tributação autónoma de 28%?
As mais-valias imobiliárias são tributadas à taxa autónoma de 28% (residentes: sobre 50% do ganho; não residentes: sobre 100%). O contribuinte residente pode optar pelo englobamento nas taxas progressivas do IRS se for mais favorável.
Existem coeficientes de desvalorização monetária?
Sim. Para imóveis adquiridos há mais de 2 anos, aplica-se o coeficiente de desvalorização monetária publicado anualmente pela Portaria. Exemplo: imóvel adquirido em 2010 tem coeficiente de ~1.26 em 2026, reduzindo a mais-valia tributável.